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Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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Esportes

Ronaldo assinará venda de SAF do Cruzeiro nesta segunda (29)

Valor da transação entre o ex-jogador e empresário Pedro Lourenço deve ser de R$ 600 milhões

Patricia Santos
Por Patricia Santos
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Ronaldo assinará venda de SAF do Cruzeiro nesta segunda (29)
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O Cruzeiro se aproxima de ter um novo sócio-majoritário da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

A negociação avançada entre Ronaldo e o empresário Pedro Lourenço deve ser concretizada nesta segunda-feira (29). O ex-jogador está no Brasil e deve voltar à Europa até a próxima quarta-feira (1).

O valor total da transação gira em torno de R$ 600 milhões por 90% das ações.

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Segundo apurou a Itatiaia, os R$ 100 milhões aportados por Pedro Lourenço na SAF, em março de 2023, serão convertidos em 20% de ações. Pelos outros 70% das ações que eram controladas por Ronaldo, Pedrinho vai pagar R$ 150 milhões ainda em 2024 e mais R$ 350 milhões no período de dez anos.

O valor será pago ao ex-jogador. De forma separada, Pedrinho assumirá as responsabilidades fiscais e dívidas do Cruzeiro. O Cruzeiro Associação segue com 10% de ações da SAF.

Como já foi divulgado pela reportagem, Pedrinho convidará o atual CEO do clube, Gabriel Lima, para seguir na função.

Pedro Lourenço e Gabriel Lima mantêm relação próxima e de confiança, com trocas de mensagens e encontros constantes para conversar sobre o clube.

Lucas Kallas, empresário do ramo de mineração, chegou a ter conversas para ser sócio na compra das ações. No entanto, Pedro Lourenço decidiu conduzir a negociação de forma individual.

Outras responsabilidades

Além do investimento a ser feito na SAF, Pedro Lourenço terá a obrigação de assumir todas as responsabilidades impostas à Tara Sports (empresa de Ronaldo) no contrato inicial, feito em 2022.

Estarão sob a responsabilidade do novo sócio majoritário, por exemplo, o pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial; pagamento da dívida tributária; pagamento de dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD); controle das Tocas da Raposa I e II.

Veja, a seguir, os itens previstos no contrato entre Ronaldo e Cruzeiro:

  • Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes;
  • SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;
  • Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;
  • Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;
  • Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;
  • Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;
  • Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.);
  • Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;
  • Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;
  • Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;
  • Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor;
  • Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;
  • Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação;
  • Direito da associação de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.
FONTE/CRÉDITOS: CNN
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