A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. No segundo turno, o texto recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará do apoio mínimo de 49 senadores para ser aprovada.

O texto garante ao trabalhador pelo menos duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. A nova regra começará a valer 60 dias após a promulgação da PEC.

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A proposta aprovada foi apresentada pelo relator Leo Prates e unificou duas PECs que já tramitavam na Câmara: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes, que previa jornada de 36 horas semanais após um período de dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton, que instituía a escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.

Após a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância histórica da aprovação.

“Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, afirmou.

Regras de transição

O texto prevê uma redução gradual da jornada de trabalho:

  • Após 60 dias da promulgação, a carga semanal passa de 44 para 42 horas;
  • A escala será de cinco dias de trabalho e dois de descanso;
  • Em até 14 meses, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, limitada a oito horas diárias.

Durante o período de transição, será permitida a ampliação da jornada diária mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Debate na Câmara

Antes de chegar ao plenário, a PEC foi aprovada na comissão especial da Câmara, com 34 votos favoráveis e quatro contrários.

A medida foi comemorada por parlamentares da base governista e recebeu críticas da oposição.

O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta, afirmou que a proposta representa uma conquista para os trabalhadores brasileiros.

Já a deputada Dandara destacou a rotina desgastante enfrentada por profissionais submetidos à escala 6×1.

“Eu conheço o pé inchado de tanto ficar em pé: oito, 10, 12 horas. Eu sei que a escala 6×1 não cabe no calendário. Não é somente sobre tempo, é sobre vida”, declarou.

A deputada Alice Portugal afirmou que a mudança atende a uma reivindicação histórica das centrais sindicais.

Por outro lado, deputados da oposição criticaram a proposta. Kim Kataguiri afirmou que a PEC “não vai acabar com a escala 6×1”, enquanto Sérgio Turra classificou o texto como “eleitoreiro”.

O que prevê a PEC

Entre os principais pontos do texto aprovado estão:

  • jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais;
  • possibilidade de compensação de horário por acordo ou convenção coletiva;
  • criação de regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas;
  • exclusão das novas regras para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais;
  • exclusão para empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55;
  • possibilidade de regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte por meio de lei complementar.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. No segundo turno, o texto recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde precisará do apoio mínimo de 49 senadores para ser aprovada.

O texto garante ao trabalhador pelo menos duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. A nova regra começará a valer 60 dias após a promulgação da PEC.

A proposta aprovada foi apresentada pelo relator Leo Prates e unificou duas PECs que já tramitavam na Câmara: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes, que previa jornada de 36 horas semanais após um período de dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton, que instituía a escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.

Após a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância histórica da aprovação.

“Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, afirmou.

Regras de transição

O texto prevê uma redução gradual da jornada de trabalho:

  • Após 60 dias da promulgação, a carga semanal passa de 44 para 42 horas;
  • A escala será de cinco dias de trabalho e dois de descanso;
  • Em até 14 meses, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, limitada a oito horas diárias.

Durante o período de transição, será permitida a ampliação da jornada diária mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Debate na Câmara

Antes de chegar ao plenário, a PEC foi aprovada na comissão especial da Câmara, com 34 votos favoráveis e quatro contrários.

A medida foi comemorada por parlamentares da base governista e recebeu críticas da oposição.

O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta, afirmou que a proposta representa uma conquista para os trabalhadores brasileiros.

Já a deputada Dandara destacou a rotina desgastante enfrentada por profissionais submetidos à escala 6×1.

“Eu conheço o pé inchado de tanto ficar em pé: oito, 10, 12 horas. Eu sei que a escala 6×1 não cabe no calendário. Não é somente sobre tempo, é sobre vida”, declarou.

A deputada Alice Portugal afirmou que a mudança atende a uma reivindicação histórica das centrais sindicais.

Por outro lado, deputados da oposição criticaram a proposta. Kim Kataguiri afirmou que a PEC “não vai acabar com a escala 6×1”, enquanto Sérgio Turra classificou o texto como “eleitoreiro”.

O que prevê a PEC

Entre os principais pontos do texto aprovado estão:

  • jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais;
  • possibilidade de compensação de horário por acordo ou convenção coletiva;
  • criação de regras específicas para categorias com jornadas diferenciadas;
  • exclusão das novas regras para trabalhadores que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais;
  • exclusão para empregados com nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55;
  • possibilidade de regras de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte por meio de lei complementar.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil