A partir desta terça-feira (29), mulheres atendidas na rede pública de saúde de Minas Gerais passam a ter o direito de contar com um acompanhante de sua escolha durante procedimentos que envolvam sedação. A medida está prevista na Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A nova legislação altera a Lei 16.279, de 2006, que já assegurava o direito à presença de um acompanhante durante consultas médicas. Com a mudança, esse direito é ampliado e passa a valer também para exames e procedimentos que induzam inconsciência total ou parcial da paciente, como cirurgias, endoscopias, entre outros.
De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto de lei que deu origem à norma (PL 2.045/24) reforça a importância da autonomia feminina e a segurança em ambientes hospitalares.
O texto estabelece que a mulher poderá escolher quem a acompanhará, desde que a presença da pessoa não infrinja normas sanitárias nem prejudique o atendimento médico.
Segundo a justificativa do projeto, a medida tem como objetivo proteger as mulheres em situações de vulnerabilidade, garantindo mais dignidade e confiança nos serviços públicos de saúde.

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