O Governo de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira (17) o calendário oficial para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
De acordo com a publicação, o prazo para estar com o documento em dia varia conforme o número final da placa do veículo:
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Placas com finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
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Placas com finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
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Placas com finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
O CRLV é obrigatório e comprova que o veículo está em condições legais de circular, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento pode ser apresentado tanto na versão impressa quanto digital, sempre acompanhado da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), da PPD (Permissão para Dirigir) ou da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Veículos flagrados circulando sem o CRLV atualizado estão sujeitos à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo para um pátio credenciado até a devida regularização.
Como emitir o CRLV
O documento pode ser acessado e impresso pelos seguintes canais:
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Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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MG App
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Portal da Senatran
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Site da CET-MG: www.transito.mg.gov.br
No site da CET-MG, o motorista deve ir até a aba “Veículos”, clicar em “Emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O CRLV pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
Para a emissão do documento 2025, é necessário que o veículo esteja com todos os débitos quitados, incluindo:
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IPVA 2025
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Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV)
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Multas vencidas
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Ausência de restrições judiciais ou administrativas
Pendências e nova regra em abordagens
A CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de pegar a estrada. A verificação pode ser feita no site da CET-MG, na opção “Consultar a situação do veículo”, onde também é possível emitir guias de pagamento.
Uma nova regra estadual (Lei 25.070/2024) permite que, durante abordagens, os condutores possam quitar eventuais débitos e evitar a remoção do veículo, desde que regularizem a situação no momento da fiscalização.
Além disso, foi suspensa por 60 dias parte da Portaria 123/2025, permitindo que os agentes de trânsito aceitem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que os sistemas ainda não estejam atualizados com as informações bancárias. A medida pode ser prorrogada até que os sistemas passem a exibir os dados em tempo real.

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