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Mateus Leme

Projeto de Lei que estabelece a municipalização de trecho de rodovia de Mateus Leme é aprovado na Assembleia

O projeto de Lei (PL) 3.587/2022, que garante a municipalização de trechos da rodovia LMG-821, em Mateus Leme, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL de autoria do deputado estadual João Vítor Xavier agora segue para sanção do Governador do Estado.

Patricia Santos
Por Patricia Santos
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Projeto de Lei que estabelece a municipalização de trecho de rodovia de Mateus Leme é aprovado na Assembleia
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Projeto de autoria do deputado João Vítor Xavier foi aprovado em 2º turno na ALMG . Os trechos entre os KM 0 a KM 7 e KM 11 a KM 13, da rodovia LMG-821, passam a ser de responsabilidade de Mateus Leme. Desta forma, o município pode fazer obras e manutenção do trecho sem depender do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG.

O trecho da rodovia LMG-821 é palco de acidentes frequentes, colocando em risco a vida de pessoas que trafegam pelo local. Autor do projeto, João Vítor Xavier comentou sobre a importância de dar mais segurança às pessoas que passam pela rodovia.

“É muito importante que tenhamos conseguido a aprovação desse projeto de lei. Sei que existem problemas nos trechos da rodovia que necessitam de manutenção. Com isso, a municipalização dos trechos da LMG-821 para Mateus Leme permite que o próprio município se encarregue de fazer obras que beneficiem a população”, pontuou Xavier.

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Projeto de Lei nº 3.587/2022

Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Mateus Leme.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia LMG-821 compreendidos entre o Km 0 e o Km 7, com extensão de sete quilômetros, e entre o Km11 e o Km13, com extensão de dois quilômetros.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mateus Leme as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Mateus Leme e destinam-se à instalação de via urbana.

Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 21 de março de 2022.

João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde (Cidadania).

Justificação: O projeto em análise tem por objetivo a transferência ao Município de Mateus Leme dos trechos da Rodovia LMG-821, compreendidos entre o Km0 e o Km7, com extensão de sete quilômetros, e entre o Km 11 e o Km 13, com extensão de dois quilômetros. Os trechos já possuem características urbanas, com residências e lotes servidos por rede de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e telefonia fixa, estando inteiramente dentro dos limites do município.

A referida proposição não implicará alteração em sua natureza jurídica, pois o imóvel continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo, uma vez que o percurso continuará sendo utilizado como via urbana. A modificação básica incidirá sobre a sua titularidade, pois o trecho deixará de integrar o domínio público estadual e, consequentemente, o município assumirá exclusivamente a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação da via pública.

Diante do exposto, peço o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.

– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria do Deputado João Vítor Xavier
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