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Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
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Mateus Leme

Polícia Civil resgata cachorro durante apuração de denúncia de maus-tratos em Mateus Leme

Resgate de um cachorro de maus-tratos

Patricia Santos
Por Patricia Santos
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Polícia Civil resgata cachorro durante apuração de denúncia de maus-tratos em Mateus Leme
Polícia Civil de Mateus Leme
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Um cachorro que estava vivendo em situação de maus-tratos foi resgatado  na noite da última sexta-feira (28/6) pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 2ª Delegacia de Mateus Leme.

Segundo relato dos atendentes da clínica, os tutores do animal informaram por telefone que iriam sacrificá-lo a pauladas. Diante da situação e temendo pela vida do animal, a equipe da clínica veterinária acionou a PCMG.

Diante das informações, os policiais foram até o endereço para verificação da denúncia, onde constataram a veracidade dos fatos, encontrando o cachorro sem raça definida de médio porte, se encontrava em situação de vulnerabilidade muito machucado. 

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O cachorro passou por uma cirurgia e si encontra em recuperação na clinica e assim que possível será encaminhado para um lar temporário onde receberá os devidos cuidados e acompanhamento.

Estiveram presentes neste resgate a equipe de investigadores: Ana Carolina Coelho Dias Bernabe, Matheus Brenner Teodoro Leite , Álvaro Antônio Lovisi Sales e Pollyanna Gabriela da Silva Oliveira e Dr Ricardo da zoonose de Mateus Leme e o grupo da ASPRAN.

Um inquérito policial foi instaurado para apurar os fatos e identificar os responsáveis pelos maus tratos. 

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécie, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Patrícia Santos
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Patricia Santos

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Patricia Santos

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