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Moradores de Igarapé que declaram Imposto de Renda (IR) podem doar até 6% do valor devido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo Municipal do Idoso (FMI), que redirecionam essa verba para programas, projetos e ações voltadas à proteção pessoal e social de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.
Estes recursos são captados através de doações de pessoas físicas, multas por infrações administrativas, rendimento de aplicações financeiras, entre outros, e são aplicados em programas de atendimento direto, de apoio familiar, de proteção e de defesa dos direitos dessas pessoas que se encontram em situação de violência e/ou risco social.
Todos os programas e projetos financiados pelo FIA ou pelo FMI passam por aprovação dos conselheiros municipais, que acolhem e analisam esses projetos antes de liberarem os valores para as entidades do município, e todo o dinheiro arrecadado é gasto dentro da própria cidade com as pessoas contempladas pelo fundo e que mais necessitam.
A Secretária de Defesa Civil e Promoção Social, Márcia Chaves, reforça a importância da doação para o fundo: “É a oportunidade que as entidades que estão no município têm de receber um recurso que proporcionam a elas executarem as ações que elas propõem na área da infância e do idoso.”
“Doar parte do seu imposto de renda é um ganho significativo para a sociedade, uma vez que, a partir dessas deduções, as instituições recebem mais recursos, que viabilizam a manutenção e até a ampliação do atendimento no município”, ressalta Márcia Chaves.
Como doar para o FIA:
O cidadão que declara IR e deseja contribuir com o fundo, deve seguir os passos:
1º Passo – Ao preencher a declaração, em “Opção pela Tributação”, ecolha a declaração completa, ou seja, “Por Deduções Legais”.
2º Passo – Em “Fichas de Declaração”, role a barra e escolha a ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Selecione a aba “Criança e Adolescente” ou “Idoso” e clique em “Novo”.
3º Passo – em “Tipo de Fundo”, escolha “Municipal”. Em seguida preencha a quantia que será doada – o valor disponível já é calculado pelo programa.
4º Passo – Ao confirmar o valor, o programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
5º Passo – Pronto! Agora é só pagar o DARF até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.
Vale lembrar que a doação é feita em cima do valor devido pelo cidadão, o que não garante aumento da restituição nem diminui o valor do imposto a ser pago.
