A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas em Minas Gerais poderão regularizar débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando que os automóveis sejam removidos para o pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual.

A medida foi implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), e faz parte do processo de simplificação dos serviços de trânsito, oferecendo mais praticidade aos condutores.

Com a novidade, quem for parado em operações de fiscalização e tiver débitos estaduais — como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação Anual do Licenciamento (TRLAV) ou multas vencidas — poderá quitá-los imediatamente por Pix. Assim, o veículo não precisará ser removido, reduzindo custos e transtornos.

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“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, destacou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

A iniciativa também tem caráter educativo. Em vez de focar apenas na punição, o Estado oferece uma alternativa prática para que os motoristas se regularizem, incentivando um trânsito mais justo, seguro e menos burocrático.

Como consultar e pagar os débitos

  • A consulta de valores de IPVA e TRLAV pode ser feita com o número do Renavam do veículo no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App.
  • O pagamento pode ser realizado via Pix, aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
  • Após quitar os débitos, o condutor deve acessar o site Trânsito MG, na aba “Veículos”, e clicar em “Consulta Situação do Veículo” e depois em “Atualizar Situação”. O licenciamento é atualizado de forma instantânea.
  • O CRLV-e atualizado deve ser apresentado ao agente de trânsito, que também pode verificar a situação no sistema informatizado.

Vale lembrar que, mesmo com a regularização imediata, o condutor será autuado conforme prevê o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 por conduzir veículo não licenciado.

Débitos de outros estados ou de responsabilidade da União, assim como inscrições em dívida ativa, não estão contemplados nessa medida e podem exigir outros procedimentos para regularização.

Prazos do CRLV 2025

  • Placas finais 1, 2 e 3: exigência a partir de 1º/9
  • Placas finais 4, 5 e 6: prazo até 30/9
  • Placas finais 7, 8, 9 e 0: prazo até 31/10

O CRLV, em formato impresso ou digital, é obrigatório e deve ser portado junto com a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

FONTE/CRÉDITOS: Agência de Minas Gerais