A medida, publicada no Diário Oficial pelo Governo de Minas, foi elaborada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

🔹 O que diz a nova regra?

A regulamentação define que:

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  • Só serão permitidos animais de pequeno porte (que caibam em caixas de transporte compatíveis, seguras e ventiladas);
  • O uso da caixa de transporte é obrigatório e ela deve impedir o contato direto do animal com outros passageiros;
  • O tutor deverá apresentar atestado veterinário válido por até 30 dias antes da viagem, comprovando as boas condições de saúde do pet;
  • É necessário comprar passagem para o animal;
  • Cada ônibus poderá transportar até dois animais por viagem, respeitando a ordem de reserva;
  • Cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança ou higiene dos demais passageiros.

🐶🐱 Animais como cães-guia e outros com amparo legal específico seguem regras próprias, já estabelecidas.

 Mais segurança e combate ao abandono

Para ativistas da causa animal, como Joyce da Silva Mendes, do projeto “Amor a Quatro Patas”, a regulamentação é um avanço na luta contra o abandono de pets, especialmente em épocas como férias e feriados prolongados.

“Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens”, destaca Joyce.
Segundo o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla:

“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas.”

A novidade deve facilitar a vida de milhares de mineiros e fortalecer a guarda responsável dos animais, com mais segurança, conforto e organização.

FONTE/CRÉDITOS: Agência de Minas Gerais