Escolas públicas de todo o estado receberam orientações da Secretaria de Educação sobre o uso de celulares, em cumprimento à Lei Federal nº 15.100/2025. A partir do início do ano letivo de 2025, em 10 de fevereiro, o uso dos dispositivos está proibido em salas de aulas, intervalos e recreios. 

Nos anos iniciais do ensino fundamental, os estudantes não poderão trazer celulares para a escola. Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, o uso será restrito a contextos específicos pedagógicos planejados pelos professores. 

FOCO NA APRENDIZAGEM

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Essas medidas visam melhorar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes. Com a nova norma, espera-se maior concentração nas atividades escolares e estímulo à interação social. Em caso de descumprimento, os alunos serão advertidos, e os responsáveis notificados. 

O Ministério da Educação (MEC) lançou, na última sexta-feira (31/1), dois guias, um destinado às redes de ensino e outro às escolas. Os documentos apresentam algumas orientações gerais a serem seguidas, entre elas garantido a autonomia escolar, onde cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando às regras à sua realidade, como já era feito em Minas Gerais. 

USO PERMITIDO

Apesar das restrições, a legislação permite o uso de celulares para fins pedagógicos, com autorização do docente, e em casos como acessibilidade, saúde e inclusão. 

Para isso, a SEE/MG disponibiliza plataformas educacionais como Elefante Letrado, Enem MG, Britannica Education e Google for Education, que serão liberadas para uso.

Outras ferramentas tecnológicas também poderão ser utilizadas, desde que estejam vinculadas ao Currículo Referência de Minas Gerais, ao Plano de Curso e ao Planejamento do Professor.

SOBRE A LEI 

Sancionada neste ano pelo Governo Federal, a legislação regulamenta o uso de celulares e dispositivos eletrônicos pessoais em todas as etapas da educação básica, proibindo seu uso durante aulas, recreios e intervalos. A lei permite exceções apenas em casos de necessidade, perigo ou garantia de direitos fundamentais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência de Minas