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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA DA NOVA DIRETORIA DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ/MG.

Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária Eletiva e Posse da Nova Diretoria da Liga Desportiva do Município de Ibirité – Quadriênio 2025-2029

Patricia Santos
Por Patricia Santos
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA DA NOVA DIRETORIA DA LIGA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ/MG.
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O Presidente da Liga Desportiva do Município de Ibirité, Sr. Celso Coelho Paiva, em pleno uso de suas atribuições legais e estatutárias, publica o presente edital de convocação para a Assembleia Geral Ordinária Eletiva e posse da Nova Diretoria da Liga Desportiva do Município de Ibirité, que se realizará no dia 16 de Maio de 2025, às 19:00 horas na sede da Liga, situada à Rua Freitas de Oliveira, N° 49, Bairro Centro, na Cidade Ibirité/Minas Gerais. A Assembleia Geral Ordinária Eletiva ora convocada tem por objetivo a eleição e posse da nova Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, 03 (três) Conselheiros Fiscais Efetivos e 03 (três) Conselheiros Fiscais Suplentes, da Liga Desportiva do Município de Ibirité, para o quadriênio de 2025 a 2029. Será considerada instalada a Assembleia Geral Ordinária Eletiva às 19:00 horas em primeira convocação com a maioria absoluta das Associações filiadas com direito a voto, e em segunda e última convocação às 19:30 horas, com qualquer número de Associações presentes com direito a voto. Às 21:30 horas do dia 16 de maio de 2025, será encerrada a votação com início imediato da apuração dos votos no mesmo local da votação. Será computado apenas 1 voto para cada associação com direito a voto. Serão considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiverem maioria dos votos apurados. Em caso de empate será considerado eleito o candidato a presidente mais idoso. Quando concorrer aos cargos eletivos, apenas uma única chapa será admitida a votação em aberto ou por aclamação. Neste ato o Presidente da Liga convoca todos os Presidentes das Associações filiadas em condição de voto para comparecerem em dia e hora acima mencionados para exercerem seu direito
ao voto. Nos termos do art. 19 e 83 do Estatuto da Liga foi nomeada pelo Presidente em 09/04/2025 a junta eleitoral que será exercida pelo Sr. Clayton Clay Alves e pelos escrutinadores Sr. Rodrigo Carvalho Menezes e Sr. Leonardo César Oliveira Palhares. A Assembleia Geral Eletiva será presidida e secretariada pelos membros da junta eleitoral, da qual é a única que terá competência para a condução de todo o processo eleitoral. O Pleito eletivo obedecerá à instrução normativa elaborada e publicada pela junta eleitoral até o dia 22/04/2025 no quadro de avisos da Liga Desportiva do Município de Ibirité. A chapa que quiser concorrer a eleição deverá ser registrada no setor de protocolo da Liga Desportiva do Município de Ibirité no mesmo endereço da sede da Liga, situada à Rua Freitas de Oliveira, N° 49, Bairro Centro, na Cidade Ibirité, no horário de expediente da Liga, das 15:00 às 17:00 horas, impreterivelmente de segunda a sexta-feira, iniciando no dia 16 de abril e término dia 25 de abril de 2025 impreterivelmente. Os registros das chapas ficam sujeitos à homologação pela junta eleitoral, nos termos do Estatuto, obedecendo em especial, ao que for estabelecido pelas normas que instruem o processo eleitoral. A junta eleitoral terá o prazo até o dia 02 de maio de 2025 para análise e homologação dos registros das chapas. Só será registrada e homologada a chapa completa, contendo os nomes de todos os candidatos a presidente, vice-presidente, 3 conselheiros fiscais efetivos e 3 conselheiros fiscais suplentes. A chapa deverá ser instruída com a documentação comprobatória de cumprimento das normas estatutárias e legislação vigente, em especial, acompanhada de cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou de motorista, contendo CPF e RG; comprovante de endereço do município de Ibirité; certidão negativa de débitos fiscais com fazenda pública municipal,
estadual e federal; certidão negativa criminal da comarca de Ibirité/MG, e caso o candidato tenha residido em outra comarca, certidão negativa criminal da comarca em que tiver residido nos últimos 5 anos. Todos os candidatos deverão assinar termo de compromisso individualizado, manifestando, de forma inequívoca, qual cargo pretende concorrer. Um candidato não poderá firmar compromisso por mais de uma chapa sob pena de nulidade. Somente poderão participar da Assembleia Geral Eletiva as associações que estiverem em pleno exercício dos seus direitos na forma do estatuto, com a posse do
alvará de funcionamento emitido pela FMF e sem pendências financeiras junto à liga. A cada associação é garantido o direito a um voto. O voto é pessoal e intransferível, e somente poderá ser exercido pelo presidente da associação regularmente eleito, sendo vedado o voto por procuração. Seguem abaixo o colégio eleitoral com as associações com direito a voto até a data da publicação do presente edital, bem como os seus respectivos presidentes. As associações cujos nomes não estejam presentes no colégio eleitoral terão o prazo até o dia 05 de maio de 2025 impreterivelmente, para através do seu presidente,
regularizar qualquer pendência. Os presidentes das associações que queiram regularizar as pendências deverão se dirigir a Liga Desportiva do Município de Ibirité no mesmo endereço acima identificado, no horário de expediente, das 15:00 às 17:00 horas, impreterivelmente de segunda a sexta-feira. Às 15 horas do dia 08 de maio de 2025 será publicada listagem definitiva do colégio eleitoral pela junta eleitoral. A publicação da listagem definitiva será afixada no quadro de avisos da liga.

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Divulgação Liga Desportiva do Município de Ibirité
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