Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Dayany Bittencourt: os guardas dão primeira resposta em situações de emergência
O Projeto de Lei 382/24 amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.
Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:
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o uso privativo dos uniformes, dos símbolos e dos distintivos das respectivas instituições, vedada a utilização por qualquer entidade pública ou privada;
o exercício de cargo, função ou comissão correspondentes ao respectivo grau na carreira;
o acesso livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos a fiscalização das corporações;
a prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão de caráter de urgência;
a assistência jurídica perante qualquer juízo, tribunal ou a administração quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
a assistência médica, psicológica, odontológica e social, inclusive para os dependentes;
a remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira, podendo a lei estabelecer diferença mínima e máxima entre os diversos níveis;
os equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
o atendimento prioritário e imediato pelos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário, da Polícia Judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
a precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço; e
o pagamento antecipado de diárias por deslocamento fora da lotação ou sede para o desempenho de atribuições.
“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, disse a autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE). “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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