Quem nunca ouviu esta pergunta? Com requintes de ironia, indignação e crítica ao sistema penal brasileiro ou ao Poder Judiciário? 

Pois então, que magia é esta que ocorre entre o ato da prisão em flagrante e na sequência o suspeito é solto?

Nesta última semana aqui mesmo na cidade de Mateus Leme ocorreu está situação.

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Um indivíduo que estava cometendo vários roubos a mão armada em Mateus Leme.

Depois de muitos esforços da Polícia Militar de Mateus Leme com apurações de relatos, e busca de informações concretas a policia iniciou uma operação incessante para  captura do indivíduo.

O autor foi preso e foram recuperados celulares subtraídos de vítimas e outros pertences. 

Foi preso também um co-autor.
Os indivíduos foram conduzidos até a Delegacia de Plantão que recebeu a ocorrência e os liberam no mesmo dia.

Agora vamos tentar desvendar.

Em primeiro lugar, é preciso entender que, independentemente do ato da prisão em flagrante. O continuar preso é uma medida excepcional, pois a pena imposta a um determinado delito deverá ser cumprida apenas ao final de um processo. 

Logo, a cautela deve ponderar neste instante, de modo a não abreviar um tempo de prisão muito além da duração do processo.

Em segundo lugar, existem outras medidas em que o Poder Judiciário pode impor cautelarmente ao acusado para que este responda o processo em liberdade. Estas medidas são avaliadas e reavaliadas a todo instante.

Outro fator que deve ser entendido é que, ao final do processo, uma condenação vai fixar o tempo de pena e o regime de cumprimento (fechado, semiaberto, aberto). 

Muitas prisões em flagrante, caso fossem convertidas em prisões preventivas, acabariam deixando o sujeito preso preventivamente em regime fechado. 

Paradoxalmente, mesmo se fosse condenado, este sujeito cumpriria a pena em regime mais brando do que a prisão cautelar. Logo, não há sentido em manter uma prisão para crimes não tão graves de acordo com a avaliação da justiça.

Mas é preciso deixar bem claro: quanto mais grave for o crime que o sujeito está sendo acusado e preso em flagrante, mais provável será que ele não se beneficie das medidas cautelares diversas da prisão.

Ele fatalmente terá a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Evidentemente, solturas excepcionais podem ocorrer em acusações graves e acabar sendo criticadas pela sociedade. 

Nesse momento, geralmente atribui-se responsabilidade ao sistema penal e principalmente a juízes que, por ventura, colocam indivíduos em liberdade.

Porém, há que se entender que a prisão preventiva decorrente de uma prisão em flagrante deve servir para restringir a liberdade de uma pessoa com o intuito de que esteja à disposição do Estado para responder o processo em que foi julgado. 

Claro que, na prática, quando um determinado sujeito tem várias acusações, a prisão preventiva em um processo acaba servindo para que este cidadão fique à disposição do Estado para quaisquer outros processos.  

A sociedade tem a dificuldade em compreender, que independentemente do crime cometido, a sentença fixada impõe um tempo de cumprimento de pena. É dizer: um dia o sujeito deverá ser colocado em liberdade novamente. 

Para a sociedade em geral, uma vez cometido um crime grave, ou até mesmo não tão grave, o sujeito não deveria ter mais a possibilidade de ter de volta a sua liberdade. E se fosse você? Qual a sua posição?

FONTE/CRÉDITOS: Patrícia Santos