A Polícia Militar de Mateus Leme com informações sobre indivíduo com mandado de Prisão estaria no bairro Nossa Senhora do Rosário. 

De imediato foi executado diligências para identificar o mesmo, com êxito foi encontrado e identificado. 

Ressalta-se, por oportuno, que o autor é de altíssima periculosidade, tendo várias passagens por tráfico de drogas, ameaças, crimes contra o patrimônio e homicídio. 

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Ao autor foi lido e garantido os direitos difundidos na carta magna, especificamente os descritos no Art. 5. 

 

"DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
… "

Indivíduo foi conduzido para a Delegacia de Plantão de Betim