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Após 37 anos, o tempo da licença-paternidade no Brasil pode ser ampliado. Projetos que tratam sobre o tema tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado, mas há a expectativa de que o projeto de Lei 3935/08, que aumenta de cinco para 15 dias a licença-paternidade, seja votado em breve no plenário da Câmara. Estudos que analisam a ampliação do tempo em diferentes países indicam que isso pode impactar positivamente o mercado de trabalho, a divisão do trabalho doméstico e de cuidado, além do desenvolvimento infantil.
No Brasil, o direito a cinco dias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi instituído com a promulgação da Constituição de 1988. Porém, essa licença deveria vigorar só até o Congresso aprovar uma lei complementar para sua implementação definitiva, o que não ocorreu até hoje.
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), após julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), deu 18 meses para o Congresso regulamentar o direito à licença-paternidade. O prazo venceu em julho. Antes do recesso parlamentar, a Câmara aprovou o regime de urgência do PL 3935/08, o que significa que o projeto não precisa passar pelas comissões da Casa antes de ser votado em plenário.
Como funciona hoje a licença-paternidade no Brasil?
A licença-paternidade de cinco dias consecutivos de afastamento remunerado é válida em casos de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã estendem o benefício por mais 15 dias. Damaris Drulla, advogada em Direito da Família, explica que a licença, tanto de maternidade, como de paternidade, é uma forma mista de direitos, ou seja, representa tanto o direito da criança, quanto dos pais.
“A mãe tem o direito à manutenção do emprego durante o afastamento e à estabilidade do emprego durante o período gestacional, além da remuneração integral no período. Para o pai, o principal direito é a participação ativa nos primeiros dias de vida do bebê ou adaptação da criança adotada, que obviamente é um período muito curto para se criar afeto, por exemplo. Para a criança, representa o direito ao cuidado, afeto e presença parental, e em casos de adoção, adaptação à nova família com suporte presente dos cuidadores”, descreve.
O que é o PL 3935/08?
O Projeto de Lei 3935, apresentado em 2008, acrescenta artigos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o objetivo de estabelecer em 15 dias consecutivos o tempo da licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A contagem do período começa na data de nascimento da criança.
Em casos em que o nascimento ocorra durante as férias, a proposta prevê a postergação automática do início da licença para o primeiro dia útil após o término do descanso.
Outro ponto da proposta é a proteção contra demissão imotivada, ou seja, o desligamento sem justificativa por parte do empregador. O PL assegura estabilidade no emprego por 30 dias após o término da licença-paternidade.
A proposta também contempla pais adotantes. O direito é garantido a eles, mediante apresentação da certidão de nascimento ou de documento oficial de adoção, independentemente da idade da criança adotada.
Por que aumentar o tempo da licença-paternidade?
Damaris aponta que há argumentos constitucionais, legais e internacionais que podem ser usados para defender a ampliação da licença-paternidade, ou, ao menos, a adoção de uma licença parental mais igualitária.
A advogada destaca que a Constituição coloca como responsabilidade do Estado garantir a igualdade de gênero. “Ampliar a licença-paternidade é uma forma de garantir igualdade de oportunidades no cuidado parental e equilíbrio na vida profissional e familiar de ambos os gêneros”, afirma.
Além disso, o Princípio da Corresponsabilidade Parental, que determina que ambos os genitores têm deveres iguais de cuidado e educação dos filhos, é parte da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A legislação que impõe uma licença muito maior à mulher transmite a ideia de que apenas ela deve estar disponível para cuidar, o que fere a corresponsabilidade e sobrecarrega a maternidade. A ampliação do direito viabiliza a divisão real de responsabilidades e contribui para o desenvolvimento infantil, além de retirar a carga do machismo estrutural, de que o ‘filho é só da mãe’”, ressalta Damaris.
A advogada compartilha que já foi questionada em uma entrevista de emprego se era casada e se pretendia ter filhos. Embora essas perguntas sejam antiéticas, evidenciam a discriminação na contratação e na progressão da carreira devido à possibilidade de gravidez.
“Quando só a mulher tem uma licença longa, os empregadores associam a maternidade à ausência e ao ‘custo’, o que não acontece com os homens. Não tem discussão, ampliar a licença-paternidade ajuda a diluir esse ônus socialmente construído, tornando a parentalidade uma responsabilidade de ambos”, destaca.
Para ela, ampliar a licença-paternidade também é uma forma de efetivar os direitos das crianças. “Com a ampliação, a criança terá direito à presença e ao cuidado de ambos os pais desde os primeiros momentos. Garantir esse cuidado igualitário não é só benefício do adulto, mas direito fundamental do filho”, diz.
Além disso, Damaris enfatiza que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que exige políticas que promovam a igualdade no papel parental, e da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas que prevê o direito da criança a cuidados parentais amplos e adequados. “O Brasil tem o dever de modificar suas leis internas com essas normas, sob pena de responsabilidade internacional”, expõe.
Quais os possíveis impactos do aumento da licença-paternidade?
Um estudo do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da Universidade de São Paulo (Made/USP) sistematiza 50 estudos realizados ao redor do mundo e demonstra que políticas de licença-paternidade exclusivas, remuneradas e intransferíveis para os homens aumentam a adesão ao benefício e geram impactos positivos em diferentes áreas.
No mercado de trabalho, os dados indicam que o aumento da licença-paternidade não traz prejuízos à trajetória profissional dos homens. Para as mulheres, por outro lado, a ampliação do tempo de licença para os pais está associada a uma melhora nas condições de empregabilidade e renda no curto prazo, especialmente nos primeiros anos após o nascimento da criança. No entanto, os efeitos positivos tendem a diminuir com o tempo, sem alterar significativamente a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Outra contribuição relevante está na divisão do trabalho doméstico e de cuidado. A literatura revisada mostra que homens que usufruem da licença tendem a se envolver mais com os cuidados diretos das crianças, especialmente quando a política é bem desenhada e promove incentivos à adesão. Em muitos casos, esse envolvimento se mantém mesmo após o término da licença. Ainda que os efeitos sobre o trabalho doméstico sejam mais limitados, há evidências de que a licença pode provocar mudanças duradouras na dinâmica familiar e nas normas de gênero.
Em relação ao desenvolvimento infantil, o estudo reúne evidências sobre os efeitos positivos associados a melhorias cognitivas, emocionais e sociais nas crianças, embora nem todos os efeitos ocorram de forma direta. Em contextos com maior estabilidade econômica e suporte institucional, o impacto é ainda mais evidente.
No ambiente corporativo, as empresas que oferecem o benefício observam maior produtividade dos funcionários, satisfação interna e retenção de talentos. Além disso, políticas de licença contribuem para transformar a cultura organizacional, quebrando estigmas de gênero. No entanto, há barreiras a serem enfrentadas, como o medo de represálias, a informalidade e a ausência de legislação abrangente, o que limita o acesso ao direito, com impactos desiguais entre trabalhadores, especialmente os mais pobres e racializados.
Publicado por:
Patricia Santos
Patrícia Santos é jornalista e editora do Jornal Embarque na Notícia, veículo de comunicação sediado em Mateus Leme, Minas Gerais. Atua na produção, edição e coordenação de conteúdos jornalísticos voltados à cobertura de acontecimentos locais,...
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