Um guia eleitoral para orientar os mais de 156 milhões de brasileiros aptos a votar no próximo domingo nas eleições 2024. O material reúne todas as informações necessárias para o eleitor: quais documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto; a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras da Justiça Eleitoral.
Qual é o dia e horário da votação?
- Primeiro turno: 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília)
- Segundo turno: 27 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Quais documentos levar no dia da votação?
Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.
Os documentos com foto são obrigatórios também para quem levar o e-Título (aplicativo em que é possível verificar o local de votação) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.
Veja abaixo alguns documentos com foto válidos para votar:
- Carteira de identidade;
- Identidade social;
- Carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por Lei;
- Certificado de reservista do Exército (para homens cis ou transgênero).
Como saber o local de votação?
A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo do e-Título. É necessário fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.
Para quem ainda não tem o e-Título, é possível obtê-lo ao baixar o aplicativo disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.
Veja como consultar o local de votação pelo e-Título e pelo site do TSE:
- e-Título: Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Onde votar" e encontre o endereço, seção e zona eleitoral;
- Site do TSE: Também é possível consultar o local de votação no site do TSE ao clicar no menu "Título de eleitor" e selecionar "Título e local de votação — Consulta por nome" ou "Título e local de votação — Consulta por título".
Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?
Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições nacionais de 2022 poderão votar no pleito municipal deste ano.
O título só é suspenso após a ausência sem justificativa nos últimos três turnos eleitorais ou mais, ou seja, seria preciso não ter votado, nem justificado, nos dois turnos das eleições de 2022 e em um dos turnos das de 2020.
O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 8 de maio, mas o eleitor poderá regularizá-lo depois do dia 5 de novembro.
Como posso justificar o voto?
Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro nas eleições municipais precisa justificar a ausência. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). Também é possível justificar o voto pela internet pelo sistema "Justifica" no site do TSE.
Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral no dia da eleição — em outro município ou estado, por exemplo —, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia.
Por meio do sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, o aplicativo consegue confirmar que a pessoa está de fato fora do lugar onde vota. Porém, isso pode ser feito apenas durante o horário da votação, ou seja, das 8h às 17h (horário de Brasília).
Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema "Justifica" após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título após as eleições num prazo de 60 dias, assim como pelo site. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.
Saiba como justificar o voto pelo e-título:
Veja o passo a passo de como justificar a ausência na eleição pelo e-Título:
- Passo 1: Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu "Opções" e selecione "Justificativa de ausência";
- Passo 2: Depois desse processo, preencha os dados e clique em "Próximo" até concluir.
Qual é a ordem da votação?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para apenas dois cargos: vereador e prefeito, nesta ordem. É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados.
É proibido, porém, o uso do celular na cabine da urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixá-lo com eles. Além disso, cabe lembrar que é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.
Veja a ordem de votação e como votar:
- Passo 1: O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para isso, digite os 5 números do seu candidato e, em seguida, clique em "Confirma".
- Passo 2: O segundo cargo a aparecer no visor da urna é o de prefeito. É preciso digitar os 2 números do candidato e clicar em "Confirma", na sequência.
- Para votar em branco, pressione a tecla "Branco" em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione "Corrige" para recomeçar.
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