DECRETA:
Art. 1º O município de Juatuba NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no município, para que procedam à limpeza dos mesmos no prazo de dez dias, contados da publicação deste, bem como mantenham os lotes e terrenos baldios, incluídas as construções e os imóveis abandonados, em boas condições de higiene e limpeza, isentos de quaisquer sujeiras.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste decreto e no prazo previsto, a
Prefeitura Municipal tomará as medidas cabíveis, estando o proprietário infrator sujeito a penalidade de multa, conforme previsto na Lei Municipal 937/2005.
 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Antônio Adônis Pereira
Prefeito Municipal de Juatuba

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FONTE/CRÉDITOS: Comunicação Prefeitura Juatuba