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Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
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Justiça

STF tem maioria para manter fim da boa-fé no comércio de ouro

O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

Redação
Por Redação
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STF tem maioria para manter fim da boa-fé no comércio de ouro
© José Cruz/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos nesta quinta-feira (20), em Brasília, para confirmar a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão. 

Sessão virtual

Na semana passada, o STF passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

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Até o momento, além do relator, também votaram contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Faltam os votos de cinco ministros. A sessão virtual será encerrada hoje (20), às 23h59.

Entenda

O caso foi decidido em uma ação protocolada pelo Partido Verde, que questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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